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Código de Ética

Princípios de conduta que orientam colaboradores, clientes e fornecedores em todas as frentes de obra da JGB.

Capítulo I — Princípios fundamentais

Art. 1º — O Código de Ética visa promover condutas éticas e transparentes no ambiente de trabalho, buscando sempre a integridade, honestidade e respeito entre colaboradores, clientes, fornecedores e demais envolvidos.

Art. 2º — São princípios básicos deste Código:

  • A ética, como base para todas as atividades da empresa;
  • A transparência e o respeito no relacionamento com todos os públicos;
  • A responsabilidade social e ambiental nas operações;
  • O compromisso com a excelência nos serviços prestados;
  • A valorização dos colaboradores e o respeito à diversidade.

Capítulo II — Das relações no ambiente de trabalho

Art. 3º — Os colaboradores devem manter comportamento adequado e respeitoso com superiores, colegas e subordinados, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso.

Parágrafo único: atitudes de discriminação, assédio moral ou sexual são expressamente proibidas e serão punidas conforme a legislação vigente.

Art. 4º — O respeito às hierarquias e ordens superiores é fundamental, devendo-se obedecer a instruções emanadas de superiores, desde que estejam de acordo com a legislação e os princípios éticos da empresa.

Art. 5º — O uso de bens da empresa deve ser feito com responsabilidade, evitando desperdício e garantindo a preservação de equipamentos e instalações.

Capítulo III — Da confidencialidade e sigilo

Art. 6º — Todos os colaboradores devem manter sigilo sobre informações confidenciais da empresa, clientes e parceiros, não podendo divulgá-las sem autorização formal.

Parágrafo único: a divulgação indevida de informações poderá resultar em penalidades disciplinares, conforme as normas da empresa.

Capítulo IV — Das relações com clientes e fornecedores

Art. 7º — As relações com clientes e fornecedores devem ser pautadas pela integridade, transparência e respeito mútuo, buscando sempre a melhor solução para ambas as partes, sem qualquer tipo de favorecimento ou tratamento privilegiado.

Art. 8º — É vedado aos colaboradores receber presentes, comissões, gratificações ou vantagens pessoais de clientes, fornecedores ou qualquer outra parte interessada que possa gerar conflito de interesses.

Capítulo V — Do cumprimento das normas e leis

Art. 9º — Os colaboradores devem cumprir rigorosamente todas as normas internas da empresa e as legislações aplicáveis ao setor de atuação.

Art. 10º — A empresa incentiva que seus colaboradores relatem qualquer conduta inadequada ou em desacordo com este Código de Ética, de forma confidencial, à área responsável.

Capítulo VI — Das sanções

Art. 11º — O descumprimento das normas previstas neste Código de Ética pode acarretar penalidades, que variam de advertência verbal a demissão por justa causa, de acordo com a gravidade da infração.

Capítulo VII — Disposições finais

Art. 12º — Este Código de Ética deve ser observado por todos os colaboradores da empresa, que, ao assiná-lo, declaram ciência e concordância com seus termos.

Parágrafo único: casos omissos ou dúvidas na interpretação deste Código devem ser submetidos à área de Recursos Humanos ou à Direção da empresa para deliberação.

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